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(Foto: Divulgação)

 

A Justiça do Trabalho de Concórdia concedeu nesta quarta-feira (03/06) uma liminar determinando a reintegração imediata de 40 trabalhadores indígenas demitidos de um frigorífico da JBS em Seara, Santa Catarina. A decisão acata a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), alegando atitude discriminatória da empresa em relação aos funcionários incluídos no grupo de risco por uma portaria da Secretaria Estadual de Saúde.

“A demissão em massa de todos os trabalhadores da Aldeia foi ação em absoluto descompasso com a realidade atual e viola não só os normativos específicos e excepcionais emanados das autoridades competentes como também, e principalmente, os direitos fundamentais da existência digna, do direito ao trabalho, da proteção social aos vulneráveis e outro sem número de princípios básicos que retratam um conteúdo civilizatório mínimo”, afirma a decisão assinada pelo juiz titular do trabalho Adilton Jose Detoni.

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A JBS argumentou que a demissão de trabalhadores indígenas da aldeia de Serrinha foi motivada pela impossibilidade de manutenção do transporte deles, cuja aldeia fica a 150 km da unidade. Segundo a empresa, as medidas de distanciamento dentro dos veículos inviabilizaram a manutenção das linhas de ônibus oferecidas aos funcionários. A defesa da comunidade indígena contesta.

“Eles disseram que não tinham dinheiro para continuar bancando as linhas de ônibus, sendo que os funcionários pagam parte do transporte descontado em folha. Além disso, cinco dias depois das demissões eles anunciaram a de doação de R$ 21 milhões ao Estado do Rio Grande do Sul e R$ 700 milhões em nível global para combate à Covid-19. Não é uma empresa que tem problemas para manter três ônibus”, defende a advogada Fernanda Kaingang.

Segundo a JBS, a unidade de Seara possui  3.700 funcionários, dos quais 200 são de comunidades indígenas e estão afastados preventivamente.
Source: Rural

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