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(Foto: Editora Globo)

 

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) pediu ao Ministério da Economia a prorrogação, de 30 de abril para 30 de outubro, do prazo para manifestação de interesse dos produtores rurais em compor suas dívidas.

A assessora técnica do Núcleo Econômico da CNA, Carolina Nakamura, explica que, desde a divulgação da Resolução 4.755, de outubro de 2019, as instituições financeiras aguardavam a publicação de uma portaria do Ministério da Economia autorizando o pagamento de equalização das taxas de juros para as operações.

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“A portaria só foi publicada em fevereiro deste ano, quase quatro meses após a resolução e faltando menos de três meses para o término do prazo para o produtor compor dívidas de operações de crédito rural contraídas até 28 de dezembro de 2017”, pondera.

Segundo ela, com o prazo reduzido, as instituições financeiras alegam não ter conseguido adaptar os sistemas para operacionalizar as composições de dívidas. Portanto, os produtores não estão tendo acesso a essa operação.

Nesse momento de crise, ocasionado pela pandemia do coronavírus, o acesso dos produtores às condições de composição de dívidas previstas pela Resolução 4.755 é necessário. É uma alternativa para resolver os problemas de endividamento

Carolina Nakamura, assessora técnica do Núcleo Econômico da CNA

Pela norma, o limite de crédito por produtor ou cooperativa é de R$ 3 milhões, com juros de 8% ao ano e prazo de reembolso de até 12 anos, com até três de carência.
Source: Rural

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