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(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com cinco vetos, a MP do Agro, lei que trata de medidas para crédito e financiamento de dívidas de produtores rurais. O texto foi publicado ainda na terça-feira (7/4), em edição extra do Diário Oficial da União.

Segundo a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) no Congresso, a lei pode ampliar em R$ 5 bilhões as receitas de financiamento para o agronegócio no Brasil. Dados do Banco Central mostram que a inadimplência dos produtores rurais com financiamento não pagos há mais de 90 dias para nove atividades somou R$ 3,4 bilhões.

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“O objetivo é tirar o produtor da UTI e colocá-lo de volta na escala produtiva. Depois, é preciso reorganizar a planilha de custos porque produtor sem renda não paga empréstimo, independentemente do valor dos juros”, destaca o presidente da FPA, deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS).

Presidente da Comissão Mista que analisou a MP, o senador Luís Carlos Heinze (PP-RS), vice-presidente da FPA no Senado, afirma que o projeto traz inovações significativas no financiamento agrícola. “Aqueles que vão financiar hoje o agro brasileiro precisam dessa segurança. São mecanismos que vão facilitar os produtores para tomada de crédito, e isso é importante porque a agricultura precisa de novos mecanismos”.

Vetos

 

Os itens vetados por Bolsonaro não faziam parte da versão original da MP, enviada ao Congresso em outubro de 2019. Foram retirados do texto os artigos 55, 56, 57, 59 e 60. O governo justificou que todos geram renúncia de receita sem apontar outra fonte de arrecadação. Agora, caberá ao Congresso decidir se os mantêm ou os derruba.

Os vetos envolveram trecho sobre dívidas dos produtores do Nordeste, nova redação à lei do Renovabio e alíquota de 15% para o imposto de renda sobre a receita dos Créditos de Descarbonização (CBIOs), bem como trecho que limita taxas cobradas, por exemplo, por cartórios dos registros necessários para a contratação de crédito rural.

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Também foi vetado trecho que atendia demanda setor cooperativista para mudar o entendimento da Receita Federal na Solução de Consulta Cosit 11/2017. Pela norma, cooperados integrados não recebem descontos sobre os insumos recebidos das cooperativas.

Outro ponto suprimido envolve descontos nas alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins concedidas a quem tem o Selo Combustível Social, dos produtores de biocombustíveis, para usinas que comprem matérias primas de outros “arranjos de comercialização”.

Novas regras

A lei 13.986/2020 estabelece uma série de medidas ligadas ao crédito e financiamento de dívidas de produtores rurais. Uma das principais novações é a criação do Fundo Garantidor Solidário – que beneficia os produtores rurais e pode ser oferecido como garantia a rede bancária para a quitação de dívidas do crédito rural. 

“A proposta acaba com o limite máximo para associação, e o Fundo permite uma garantia solidária ao produtor, para renegociação de dívidas decorrentes de operações de crédito", destaca o deputado Alceu Moreira.

Também está prevista uma ampliação da Cédula Imobiliária Rural (CIR), para que o dispositivo possa ser utilizado em qualquer operação financeira, e não só de crédito

Alceu Moreira, deputado federal (MDB-RS) e presidente da FPA

Outro destaque no texto é o patrimônio de afetação, que permite ao produtor dar uma parte de seu imóvel como garantia. A ideia é que o porcentual da terra possa ser subdividido. Além disso, o patrimônio a ser afetado, ou seja, usado como garantia, não pode pertencer à reserva legal ambiental, já que esse é um pedaço do terreno onde não é possível haver produção.

A nova legislação facilita a atração de recursos estrangeiros para empréstimos aos produtores brasileiros, com a emissão de títulos do agro em moeda estrangeira, estimula os financiamentos privados, a partir das Cédulas de Produto Rural (CPRs) eletrônicas, e cria mecanismos para ampliar o acesso ao dinheiro oficial, como a operacionalização dos recursos subsidiados por mais bancos.
Source: Rural

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