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Ministério da Agricultura avalia que Painel de Controvérsias permitirá modernização das normas (Foto: Mapa/Divulgação)

 

O Ministério da Agricultura anunciou, nesta quarta-feira (25/3), a criação de um Painel de Controvérsias com o objetivo de permitir a discussão de ajustes em normativas do setor agropecuário. Em nota, a pasta informou que a medida atende a uma demanda da sociedade que, junto com o setor regulado, poderá participar das discussões normativas.

“A sociedade auxilia o Estado no controle dos atos administrativos e o Estado busca a modernização da gestão e dos seus atos, conforme preconizado pelas diretrizes de liberdade econômica”, argumenta a diretora do Departamento de Suportes e Normas da Secretaria de Defesa Agropecuária, Judi Nóbrega, na nota.

Ainda de acordo com o Ministério, esse tipo de canal de discussão é empregado em outros países. O painel passará a ser um instrumento fixo e único para o que a pasta chama de aperfeiçoamento da qualidade regulatória. O Painel de Controvérsia foi instituído pela Portaria 68, publicada na edição desta quarta-feira (25/3) do Diário Oficial da União e que entra em vigor a partir do dia 4 de maio.

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No manual de funcionamento do painel, publicado em anexo à Portaria, o Ministério da Agricultura ressalta que a evolução técnico-científica tem sido acompanhada de forma estruturada pelos órgãos públicos. Mas nem sempre é possível garantir o atendimento rápido às demandas, já que a base legal da defesa agropecuária no Brasil contabiliza cerca de 60 mil normativos.

O manual define que a Secretaria de Defesa Agropecuária é a resposnável pelo painel e pelo Conselho de Controvérsias de Defesa Agropecuária (CCDA). Esse conselho, por sua vez, tem a responsabilidade de avaliar a pertinência dos pedidos de controvérsia e sugerir as reformulações necessárias à solução.

O documento estabelece ainda que os questionamentos pode ser feitos em relação a instruções normativas, portarias, ofícios, normas e manuais de defesa agropecuária. Podem ser questionados ainda atos interministeriais, desde que o pedido de controvérsia seja limitado à parte relativa à defesa.

O pedido deve ter ainda a fundamentação teórica dos motivos, uma avaliação de efeito sobre requisitos sanitários e relações comerciais. A fundamentaão teórica tem regras específicas para citações da literatura, inclusive, em língua estrangeira. O pedido deve haver também uma análise de impacto econômico, social e tecnológico (com base em normas internacionais, como ISO e Codex Alimentarius).

A avaliação da controvérsia terá uma etapa de parecer técnico, que deve ser cumprida em um prazo de até 60 dias. O processo será avaliado também pelas Câmaras Setoriais e Temáticas do Ministério da Agricultura, também com um prazo de 60 dias. Escolhido entre os integrantes do Conselho de Controvérsias, um relator terá até 45 dias para apresentar seu parecer conclusivo da avaliação do processo.
Source: Rural

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