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Senadores aprovaram texto sem alterações no projeto encaminhado pela Câmara (Foto: Senado/Divulgação)

 

As definições feitas para a Cédula de Produto Rural (CPR) pela MP do Agro geram divergências entre especialistas. O projeto de lei de conversão, do deputado Pedro Lupion (DEM-PR), foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e agora vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O texto promove uma série de alterações na lei 8.929 de 1994, pela qual a CPR foi criada. Entre as medidas, está a possibilidade de emissão atrelada à variação cambial, além das normas para registro e depósito do título em instituição autorizada pelo Banco Central.

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O sócio-diretor da CW Análise de Dados, Carlos Widonsk, avalia que o encaminhamento dado à CPR pelo projeto, no geral, é positivo, pois permitir a vinculação à taxa de câmbio pode ser interessante para atrair o investidor estrangeiro. E o registro do título em instituição certificada tende a trazer, em sua opinião, segurança ao mercado.

“Cada vez mais o governo vai sair do financiamento agrícola e precisa do mercado de capitais. Trazendo o financiamento privado, tende a melhorar o agronegócio. E a garantia de uma instituição credenciada pelo Banco Central dá mais tranquilidade ao investidor. É um catalisador de emissão de CPR”, diz ele, também consultor da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM).

Fernanda Schwantes, assessora técnica da Comissão Nacional de Política Agrícola da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), ressalta que a emissão de CPR atrelada à moeda estrangeira foi uma demanda do setor agropecuário. Segundo ela, a medida é importante para o produtor fazer o casamento das suas operações de compra de insumo e venda de commodities agrícolas.

Tanto a despesa quanto a receita dele vão estar na mesma moeda. Então, é importante ter essa opção. Por outro lado, o produtor tem que estar atento ao risco cambial

Fernanda Schwantes, assessora técnica da Comissão Nacional de Política Agrícola da CNA

“Não quer dizer que todas as cadeias vão fazer, porque quem não é exportador ou não tem interferência do mercado externo não tem motivo para usar essa modalidade”, diz ela.

Patrimônio de afetação

Outra medida da MP do Agro é a possibilidade de incluir a a CPR no patrimônio de afetação. O regime permite ao produtor oferecer apenas parte da propriedade como garantia para a obtenção de financiamentos, o que também é possível com a Cédula Imobiliária Rural (CIR).

Segundo Fernanda Schwantes, a medida abre espaço para o regime de afetação ser utilizado também nas negociações com tradings e cooperativas, através da CPR. Já a CIR só poderá ser utilizada nas operações com bancos e instituições financeiras.

“Tanto com as instituições financeiras quanto com as tradings e cooperativas, o produtor não precisará mais dar a propriedade inteira. Ele vai poder segmentar essa propriedade para dar como garantia”, diz a assessora técnica da CNA.

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O patrimônio de afetação muda a forma de oferecer a garantia. Antes, se o produtor quisesse vincular apenas parte da propriedade, teria que dividi-la e arcar com as despesas desse processo antes de contratar o financiamento.

Com o novo regime, o desmembramento só é feito se houver execução, explica Fernanda. Outro benefício, segundo ela, é permitir ao tomador de crédito não ficar vinculado apenas a um credor.

“Tem um custo alto de cartório para fazer diversas matrículas da propriedade. Então, ao invés de desmembrar antes, só vai ter o custo cartorial de desmembrar aquela parte afetada depois de ser executado. E o produtor vai poder definir a parte afetada dependendo do seu fluxo de financiamento”, explica ela.

Necessidade de regulamentação

Antonio Carlos de Oliveira Freitas, do escritório Luchesi Advogados, reconhece que há pontos positivos nas regras para a CPR, como a inclusão no patrimônio de afetação e a emissão pela variação cambial. Mas se posiciona de forma crítica ao tratamento dado ao título na MP do Agro, que, em sua visão, teve uma amplitude maior que o esperado.

Já que existia essa intenção de mexer em várias coisas do setor, deveria ter sido feito por projeto de lei para que possibilitasse uma discussão mais ampla. Não por Medida Provisória, que acaba sendo no afogadilho e comprometendo questões que estão sedimentadas

Antonio Carlos de Oliveira Freitas, advogado

Em seu entendimento, as regras aprovadas no Congresso praticamente transformam a CPR apenas em um ativo financeiro, negociável em mercado financeiro ou de capitais. Desta forma, o título fica limitado em sua flexibilidade de operação.

“Impor que seja apenas um ativo financeiro é colocar em risco a elevada utilização deste título. Pode trazer problemas de concessão de crédito e aumento de custos. A MP trouxe incertezas porque várias coisas precisam de regulamentação”, pontua o advogado.

Margem para discussão

Freitas acrescenta ainda que, da forma como foi normatizado o registro e depósito da CPR, esse processo pode ficar restrito a poucos participantes. Para ele, a MP do Agro trouxe uma burocratização para o título, que pode ter impacto negativo para o agronegócio.

“Pelo contexto geral do que acabou ficando da Cédula de Produto Rural, pode acabar dando muita margem para discussão judicial. Ou até o risco de desestimular o uso de um título que é fundamental para o setor”, alerta.
Source: Rural

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