Skip to main content

(Foto: Thomaz Silva/Agência Brasil)

 

Em meio ao adiamento do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das ações que questionam a constitucionalidade do tabelamento do frete rodoviário, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) reiterou o posicionamento contrário à interferência do governo no livre mercado ao tabelar o frete.

Na avaliação da CNI, a tabela representa uma interferência no mercado, acarretando, inclusive, em mais gastos para o próprio governo, uma vez que implica em ações de fiscalização. A confederação ainda classificou como "inoportuna" a decisão do STF.

saiba mais

CNA promete provar em audiência de conciliação que tabela do frete prejudica setor

STF adia julgamento sobre tabela de frete

 

 

Em posicionamento oficial, a CNI ainda argumenta que "o problema só terá solução a partir do reaquecimento da economia nacional e da adoção de políticas públicas efetivas, a exemplo da alteração legislativa para o enquadramento do caminhoneiro autônomo como Microempreendedor Individual e da elaboração de um programa de incentivo ao cooperativismo".

CNT também contesta

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) também reiterou a importância do julgamento sobre a tabela de frete. Em nota no seu site, a entidade disse que não entender a posição do governo federal em pedir o adiamento e frisou que já houve tentativas mal-sucedidas de conciliação.

"A situação, hoje, não é diferente e, muito provavelmente, não se chegará a um consenso no dia 10 de março, pois a liderança dos carreteiros é difusa; e os pensamentos, muitas vezes, não são convergentes, dificultando as tomadas de posição", destacou a CNT, em nota.

Entenda o caso

A tabela de preços mínimos de frete foi uma das principais concessões feitas pelo governo do ex-presidente Michel Temer para encerrar uma greve nacional de caminhoneiros, que durou 11 dias em maio de 2018, e causou graves desabastecimentos nos mais diversos setores.

Pela lei, a tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. Esses valores serão reajustados sempre que houver uma variação negativa ou superior de 10% no preço médio ao consumidor do óleo diesel.

(Foto: Emiliano Capozoli/Ed.Globo)

 

O instrumento, que continua em vigor, foi instituído pela Medida Provisória 832/2018, convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que regulamentou a medida.

Na quinta-feira (13/2), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida, adiou o julgamento previsto para a próxima quarta (19/2) e designou uma audiência de conciliação em 10 de março.
Source: Rural

Leave a Reply