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Publicação no DOU nesta terça-feira (29/10) (Foto: Reprodução/DOU)

 

Pescadores do Nordeste atingidos pelo vazamento de óleo terão direito a uma parcela adicional do seguro-defeso, de acordo com Instrução Normativa (IN) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), registrada na última sexta-feira (25/10) e publicada hoje (29/10) no Diário Oficial da União.

A medida, excepcional, vai de 1º de novembro a 31 de dezembro deste ano. De acordo com o documento, decorre da “grave situação ambiental resultante de provável contaminação química por derramamento de óleo no litoral da Região Nordeste, proibindo a atividade pesqueira”.

“Durante o período de reprodução das espécies, em que os pescadores não podem trabalhar, é pago um salário mínimo por mês de defeso. O seguro defeso varia de três a cinco meses por ano, dependendo da área de pesca e da espécie. O pagamento é feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”, diz o ministério.

Ainda de acordo com a portaria, a medida já passa a valer a partir desta terça-feira. A segunda parcela será depositada diretamente na conta dos beneficiados que já recebem o seguro-defeso e que são regularmente inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).

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Source: Rural

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