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Condições para o crédito rural na safra 2019/2020 começam a valer na segunda-feira, dia primeiro de julho (Foto: Pixabay/Joelfotos/Creative Commons)

 

O Conselho Monetário Nacional aprovou o voto com as taxas de juros para o Plano Agrícola e Pecuário 2019/2020, a serem aplicadas a partir de 1º de julho. Como anunciado durante a apresentação do programa, na semana passada, os juros controlados terão taxas de 3% ao ano, dentro do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf), a 10,5% ao ano para alguns programas de financiamentos de grandes produtores.

O CMN aprovou também a taxa de juros prefixada com recursos obrigatórios em até 8% ao ano, que contemplam investimento, custeio, comercialização e industrialização, bem como a taxa de juros pós-fixada em 3,46% ao ano, caso o produtor opte por essa modalidade.

Pronaf

O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu nesta quinta-feira (27/6), os porcentuais máximos de financiamento para a assistência técnica no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Conforme nota divulgada pelo Ministério da Economia, foram definidos "os porcentuais máximos de financiamento para assistência técnica (0,3%, 0,5% e 2%) vinculada às operações de crédito rural no âmbito do Pronaf".

"Não se trata de tabelamento dos serviços de assistência técnica, mas de fixação de percentuais para os financiamentos com recursos controlados do crédito rural, nos mesmos patamares vigentes até o ano agrícola 2017/2018", acrescentou o ministério.

Além disso, o CMN reduziu "as taxas de juros, de 4,6% a.a. para 3,0% a.a., quando o financiamento se destinar às atividades relacionadas à produção de ervas medicinais, aromáticas e condimentares, assim como à exploração extrativista ecologicamente sustentável, que é a principal atividade econômica sustentável para milhares de agricultores familiares na região Norte".

O conselho também incluiu, conforme a nota do ministério, "a construção ou reforma de moradias no imóvel rural como itens financiáveis pelo Pronaf, limitado a R$ 50 mil". "Essa medida possibilita aos agricultores familiares a construção ou modernização do seu lar, melhorando suas condições de vida e favorecendo sua permanência no meio rural", registrou o ministério. "O financiamento deve ser realizado em imóvel rural de propriedade do mutuário ou de terceiros, cujo CPF conste na DAP (Declaração de Aptidão) da unidade familiar".

O novo normativo do CMN também reduziu o prazo de reembolso "de até 10 para até 7 anos quando o financiamento de investimento se destinar à aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte e máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação". Conforme o ministério, a medida busca reduzir custos com a equalização vinculada ao financiamento desses itens.

"O prazo de carência passou de 12 para até 14 meses, a fim de permitir que o pagamento da primeira parcela coincida com o período de obtenção da receita da atividade", acrescentou o ministério.

O CMN também revogou a necessidade de anuência do Ministério da Agricultura para "o financiamento de aquisição, modernização, reforma, substituição e obras de construção das embarcações de pesca comercial artesanal".

De acordo com a nota, o Ministério da Agricultura "entende não ser necessário manter essa exigência que foi definida, à época, no âmbito do extinto Ministério da Pesca e Aquicultura". "A revogação reduz custos para o agricultor familiar e destrava os financiamentos para investimento nessas atividades", acrescentou a nota.

Investimentos em aquicultura

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou medidas para incentivar a atividade pesqueira e aquícola no Brasil. Conforme nota publicada pelo Ministério da Economia, o CMN excluiu "a exigência de apresentação do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) para a atividade aquícola". De acordo com o Ministério da Agricultura, o RGP não é necessário para investimentos em aquicultura, que se assemelha à atividade pecuária.

"Essa alteração possibilita destravar as operações de crédito para o setor aquícola", registrou a nota. O CMN também definiu "os preços de referência utilizados para cálculo do Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE), destinado ao produtor, e para o Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), destinado a agroindústrias". 

De acordo com a nota, o acesso das agroindústrias de pescado ao FGPP pretende garantir ao pescador e ao aquicultor a venda dos seus produtos por preço não inferior ao de referência, o que não ocorre por não haver preços de referência".Por fim, o CMN ampliou, de 4 para até 6 meses, "o prazo de reembolso de crédito para comercialização ou industrialização da atividade pesqueira, a fim de compatibilizá-lo com o prazo de comercialização dos produtos".

Garantia de preço mínimo

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou voto agrícola para permitir ao produtor rural a tomada de crédito para a garantia de preço mínimo, ou para bancar a margem de garantia no mercado futuro, já durante o pedido para o custeio em instituições financeiras. O subsecretário de Política Agrícola e Meio Ambiente do Ministério da Economia, Rogerio Boueri, destacou que essas operações, feitas entre bancos e o tomador de crédito, já eram permitidas na comercialização, "o que era tarde, porque preços já estavam dados", afirmou.

"Agora isso será feito tirando o risco do governo e poderemos direcionar a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) numa vertente onde o governo fique menos exposto".

Com a nova regra, o seguro de preço será pago pelo agricultor, que poderá optar por exercer, ou não, a opção no momento da venda da produção. Segundo Boueri, o Banco do Brasil deve anunciar, nos próximos dias, as primeiras operações dessa linha ao incluir o prêmio de garantia de preço nos financiamentos do custeio para arroz e, futuramente, para trigo.

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Source: Rural

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