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Ao todo, 35 emendas foram incluídas no projeto de conversão analisado por uma comissão mista de Senado e da Câmara. (Foto: Centro de Experimentos Florestais SOS Mata Atlântica – Brasil Kirin)

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29/5), com 243 votos favoráveis, o texto base projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 867, de 2018, que altera o Código Florestal de 2012. A MP previa originalmente apenas a prorrogação para 31 de dezembro de 2020 do prazo para que produtores se adequassem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), previsto na lei. No entanto, 35 emendas foram incluídas no projeto de conversão analisado por uma comissão mista de Senado e da Câmara, relatado pelo deputado Sergio Souza (MDB-PR).

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Com o novo texto, produtores rurais que desmataram agora podem recalcular o total a ser recuperado com base em percentuais anteriores aos do atual Código Florestal e somente sobre o que existia de vegetação nativa na época. Assim, em vez de o índice exigido à época (50% na Amazônia e 20% nos demais biomas) incidir sobre toda a área da propriedade, deverá ser calculado apenas sobre o que havia de vegetação nativa em cada momento de alteração da exigência de reserva legal.

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A matéria foi aprovado mesmo após entidades ligadas ao meio ambiente rechaçarem a MP 867 sob o argumento de que a mudança no marco temporal faria com que a área a ser recuperada seja menor. A estimativa, segundo ambientalistas, é de que até 5 milhões de hectares de vegetação deixem de ser recuperados.

Aprovado na Câmara, o texto agora precisa passar por votação do Senado Federal e, se aprovado, segue para a sanção da Presidência da República.

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Source: Rural

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