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A decisão de mudar pontos do decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, ocorreu após várias críticas feitas pelo Poder Legislativo e Judiciário, além de especialistas da área. (Foto: Aílton de Freitas/Agência O Globo)

 

Menos de um mês após assinar o decreto que regulamenta a aquisição, posse e o porte de armas de fogo, o presidente Jair Bolsonaro publicou nesta semana,, um novo decreto com alterações, que abrangem também os produtores rurais.

O primeiro decreto, de 7 de maio de 2019, tratava de forma mais genérica como seria concedida a autorização de posse de arma para o setor. Agora, pelo novo texto, a posse será concedida apenas para “domiciliados em imóvel rural, considerado aquele que tem a posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial”. Segundo o Planalto, a mudança busca evitar que invasores e/ou integrantes dos movimentos sem terra possam usufruir da regra.

As mudanças também tratam dos tipos de armamentos que podem ser adquiridos pelos cidadãos. Isso porque ao aumentar a potência das armas que poderiam ser adquiridas para até 1.200 libras e 1.620 joules de energia cinética, no primeiro decreto, enquadrou-se também um tipo de fuzil da marca Taurus.

Segundo informações do G1, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, concedeu entrevista à Rádio BandNews na manhã desta quarta-feira e foi questionado se os cidadãos poderão comprar fuzis. “Isso (definir as armas permitidas) vai ser uma competência do Comando do Exército que vai realizar essa classificação. Sobre que tipo de armamento que as pessoas podem adquirir ou não e dependendo das categorias. Normalmente, essas armas de potencial lesivo maior, são restritos à utilização das forças de segurança”, respondeu.

Desse movo, com a alteração, ficou estabelecido que o Exército Brasileiro tem o prazo de 60 dias para definir quais armamentos podem ser comprados pelo cidadão comum e quais continuarão a ser de uso exclusivo das forças armadas.

A decisão de mudar pontos do decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, ocorreu após várias críticas feitas pelo Poder Legislativo e Judiciário, além de especialistas da área. Uma delas diz respeito à validade do porte de arma de fogo, já que o primeiro decreto não estabelecia validade para o porte, nem área de vigência. O texto antigo determinava que a renovação fosse feita a cada 10 anos, mas não estabelecia prazo para a autorização.

Entre as principais medidas do decreto estão:

– Produtores rurais podem solicitar posse de arma de fogo, desde que possuam “a posse justa do imóvel rural”;
– O Exército estabelecerá, no prazo de 60 dias, os parâmetros de aferição e a listagem dos calibres nominais das armas que poderão ser adquiridas;
– Passam a ser permitidas para todas as pessoas e algumas categorias, como jornalistas de cobertura policial e caminhoneiros, a compra e o porte de armas;
– Quebra do monopólio da importação de armas no Brasil;
– Permissão para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) poderem ir de casa ao local de tiro com a arma com munição;
– O direito à compra de até 50 cartuchos por ano passará para até mil cartuchos por ano.

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Source: Rural

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